Atendimento de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas.



Ouvidoria

Esta Ouvidoria é um canal de interlocução entre o IPREV PBA, os segurados e a sociedade, para manifestação de opinião, denúncia, elogios e até mesmo fazer sugestões que impliquem no aprimoramento da gestão do Instituto. Tem seu fundamento alicerçado na Lei Federal n º 13.460, de 26 de junho de 2.017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos na administração pública, na Lei Federal n º 12.527 de 18 de novembro de 2.011, que regula o acesso à informação previsto na Constituição da República; no Decreto Municipal n º 013 de 03 de janeiro de 2018, que regulamenta o acesso à informação no Município de Paraopeba e na Resolução 001 de 02 de dezembro de 2020, que institui o sistema de Ouvidoria do IPREV PBA.

A Ouvidoria do IPREV PBA surge como ferramenta de auxílio no controle, na avaliação e no acompanhamento das atividades da autarquia previdenciária que, por sua vez, tem o dever constitucional de respeitar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República.

As reclamações, denúncias, elogios e sugestões podem ser encaminhados à Ouvidoria por meio do formulário abaixo ou por um dos canais a seguir:


Formas de registro da manifestação:

Telefone: 31 3714.3519, de segunda a sexta, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Internet: pelo canal Ouvidoria http://iprevpba.mg.gov.br/ e/ou por e-mail iprevpba@hotmail.com ou ouvidoria@iprevpba.mg.gov.br

Tipos de manifestações recepcionadas:

  • Reclamação:manifestações de insatisfações relacionadas aos atendimentos prestados pelas Instituições Financeiras, pelos membros que compõem a Unidade Gestora e pelos servidores do Instituto;
  • Denúncia:manifestações sobre condutas supostamente ilegais ou criminosas que envolvam membros da Unidade Gestora, servidores do Instituto, estagiários, agentes externos, prestadores de serviços no tocante aos serviços prestados;
  • Sugestão:são opiniões do cidadão e dos segurados referentes ao atendimento, aos procedimentos em geral, à legislação e à página eletrônica; visando o aprimoramento e a melhoria da gestão;
  • Elogio:são manifestações referentes à satisfação com o serviço ou atendimento prestado.

Esclarecemos que esta Ouvidoria não responde questões relacionadas aos Poderes Executivo e Legislativo, nem é de competência deste Instituto solucionar ou encaminhar pedidos de ordem pessoal, prestar assessoria jurídica, responder mensagens que contenham ameaças, insultos e expressões de baixo calão, ou que encaminhem reprodução de boatos.

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